sábado, 16 de abril de 2011

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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15/04/2011 - Feirantes terão que passar por licitação
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, confirmou a sua primeira decisão liminar, dada em fevereiro de 2011, e não reconheceu o “caráter discriminatório e irregular da licitação”, objeto do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Expositores da Feira de Arte, Artesanato e Variedades da Avenida Afonso Pena (Asseap), de Belo Horizonte.

Após a primeira decisão liminar do juiz, em fevereiro, a Asseap garantiu a suspensão do processo de seleção de candidatos à permissão de uso do espaço público, por meio de recurso de agravo de instrumento. Na época, o relator, desembargador Eduardo Andrade, entendeu que estavam presentes os requisitos legais da relevância da fundamentação e da possibilidade de ineficácia da medida, caso a segurança fosse ao final concedida. (processo 1.0024.11.003641-5/001)

Mas com a decisão que julgou o mérito da ação, o magistrado Alyrio Ramos reconheceu a legalidade da licitação promovida pelo município, em 1ª Instância. Assim, a liminar concedida perde o efeito.

O magistrado frisou que “existe previsão constitucional de que todas as contratações administrativas serão precedidas de licitação, ressalvadas as exceções indicadas em lei”. Explicou que a obrigatoriedade da licitação deriva da necessidade de tratamento não discriminatório. “Os atuais expositores não têm direito algum a manter indefinidamente a licença obtida a título precário”, afirmou o juiz Alyrio Ramos.

O juiz destacou que as feiras instaladas em logradouros públicos são reguladas nos artigos 164 a 185 da Lei nº 8.616/03, enquanto que a "Feira da Avenida Afonso Pena" está regulamentada, atualmente, pelo Decreto nº 14.246/10. Para o juiz, esse decreto é uma “determinação específica” para que haja "prévio processo público para outorga de permissão ou autorização de uso do espaço público que assegure igualdade de condições para escolha dos autorizatários ou permissionários no local da feira" (artigo 13).

O Município de Belo Horizonte, continua o magistrado, “fez, pois, em relação aos futuros permissionários da Feira, uma opção política pelos menos favorecidos, objetivando proporcionar-lhes condições de inclusão social. Tal opção é inerente às atribuições da Administração Pública e constitui o mérito do ato administrativo, nada tendo de irrazoável”. O juiz Alyrio Ramos lembrou que os atuais expositores nunca participaram de qualquer licitação e que não existe razão plausível para a utilização de um bem público por mais de trinta anos.

Em relação à publicidade da licitação, o magistrado afirmou que o Edital foi publicado no Diário Oficial do Município e na Internet, “o que proporcionou o seu conhecimento por todos os interessados”. Citou também a maciça divulgação da licitação pela mídia em geral.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Acesse a íntegra da decisão

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