quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Feira Hippie de Belo Horizonte, MG.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Mais de 10 mil de artesãos vivem angústia pelo cancelamento de licitação Ministério Público discorda dos critérios adotados pela prefeitura para selecionar novos donos para as barracas

Valquiria Lopes -
Publicação: 04/11/2011 07:21 Atualização: 04/11/2011 07:25

Prefeitura promete recorrer  e candidatos que participam de licitação para conseguir um lugar na Avenida Afonso Pena vivem angústia (Euler Junior/EM DA Press)
Prefeitura promete recorrer e candidatos que participam de licitação para conseguir um lugar na Avenida Afonso Pena vivem angústia
Enquanto a queda de braço entre a Prefeitura de Belo Horizonte e expositores da Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena se arrasta na Justiça, o maior espaço de expressão para o artesão mineiro permanece irregular aos olhos do Ministério Público de Minas Gerais. Isso porque, mesmo depois de o órgão ter recomendado ao Executivo que a exploração dos boxes na feira hippie fosse feita mediante licitação, ainda não há previsão para que a concorrência pública – parada desde terça-feira – seja concluída. O impasse aumenta ainda mais a expectativa das 10,7 mil pessoas que se inscreveram no processo licitatório no início do ano na tentativa de garantir uma vaga na feira. Em posição mais confortável estão aqueles já instalados no local, mas para os que ainda estão fora do centro de compras a conquista de um box tornou-se um sonho distante.

A batalha travada em torno do edital teve início em janeiro quando os expositores discordaram dos critérios socioeconômicos de seleção estabelecidos na concorrência pública. Entre as regras, teriam maior pontuação, por exemplo, pessoas analfabetas e desempregadas em detrimento de candidatos com curso superior ou que estejam trabalhando. Aqueles que têm imóvel ou veículo próprio também sairiam prejudicados na seleção mediante os que não possuem esses bens. Depois de muitos recursos contra o edital, os atuais artesãos da feira foram beneficiados por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o cancelamento da licitação. Em sua decisão, o desembargador Eduardo Andrade, relator do processo, entendeu que o município de Belo Horizonte não poderia ter se valido, em dezembro passado, de um decreto para alterar disposições da Lei 8.613/2003, que previa condições para participação na feira. Também considerou que a prefeitura não poderia, em nome de “critérios socioeconômicos”, discriminar alguns concorrentes e privilegiar outros, porque todos devem ter o mesmo tratamento.

Relutantes pela queda do edital, os expositores afirmam já ter conseguido apoio da população, do Poder Legislativo municipal e estadual, além da Justiça. Por outro lado, a prefeitura insiste na manutenção dos moldes da atual licitação e já se manifestou contrária à decisão do TJ de cancelar o edital. “Vamos recorrer”, garante o procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende, ainda sem bater o martelo se o recurso será impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Juridicamente, a prefeitura terá o prazo de 30 dias para interpor o recurso depois que o acórdão do TJ for publicado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

LICENÇAS

Sem entrar no mérito de que lado está a razão, o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Defesa do Patrimônio, afirma que não se pode admitir que a situação permaneça a mesma na feira. “As licenças para exploração da área e da venda de produtos estão vencidas. Por força da lei, devem ser renovadas”, garante. Ao defender o cumprimento da Lei 8.666/93 (de licitações e contratos públicos), ele diz que a prefeitura tem o direito de recorrer, mas sobretudo, o dever de licitar. “O processo licitatório deve ser democrático. Quem se sentir prejudicado tem que reclamar. E de certa forma, recorrer seria ainda mais rápido do que cancelar o edital e abrir nova licitação, que poderia gerar novos recursos e vícios no processo”. No entanto, o promotor esclarece que “o processo licitatório tem que ser abrangente e acessível a todos os interessados”. Sobre os critério de seleção criticados pelos expositores, Nepomuceno diz que se há pontos que têm que ser corrigidos, eles devem ser questionados por quem se sentir prejudicado.

Artesãos que estão hoje com suas licenças cobram bom senso da prefeitura. “Ficar fora da feira e começar do zero é uma situação complicada”, defende o presidente da Federação Mineira de Artesãos, Apolo Costa.


ENQUANTO ISSO...

... EM PROCESSO DE TOMBAMENTO

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas projeto de lei que pode transformar a Feira Hippie em patrimônio cultural do estado. Em setembro, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico de Belo Horizonte aprovou, por unanimidade, a abertura do processo de reconhecimento da Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena como Patrimônio Imaterial do Município. Atração cultural e turística de Belo Horizonte, a feira existe desde 1969 e atualmente recebe 80 mil visitantes aos domingos nos seus 17 setores de produtos.

Mais de 10 mil de artesãos vivem angústia pelo cancelamento de licitação | Gerais: Estado de Minas

Mais de 10 mil de artesãos vivem angústia pelo cancelamento de licitação | Gerais: Estado de Minas

terça-feira, 1 de novembro de 2011

TJ anula edital da Feira de Artesanato

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

Notícias

01/11/2011 - TJ anula edital da feira de artesanato
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, anulou o edital destinado à escolha dos 2.292 candidatos à ocupação das tendas da Feira de Artesanato da Avenida Afonso Pena, que já havia sido suspenso pelo mesmo Tribunal.

O desembargador Eduardo Andrade, relator do processo, entendeu que o Município de Belo Horizonte não poderia ter se valido de Decreto, para alterar disposições da Lei 8.613/2003, que previa condições para participação na Feira e, também, que o mesmo Município não poderia, em nome de “critério sócio-econômico”, discriminar alguns concorrentes e privilegiar outros, porque todos devem ter o mesmo tratamento.

Segundo o desembargador, não tem cabimento, por exemplo, favorecer quem é analfabeto, em detrimento de quem é alfabetizado ou quem mora em imóvel próprio e quem não tem imóvel, quem possui veículo próprio e quem não possui e, com isso, o Município feriu princípios de Direito, como o da legalidade, impessoalidade e razoabilidade, devendo o Poder Judiciário impedir tais discriminações, já que lhe cabe controlar a atividade pública-administrativa.

Votaram de acordo com o Relator, os Desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade. Leia na íntegra o acórdão. Acesse aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br


1.0024.11.003641-5/003

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