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<u>Matéria extraída do Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais </u>
29/03/2011 - TJ suspende edital para Feira de Arte - TJ suspende edital para Feira de Arte
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu hoje, 29 de março, pedido de concessão de liminar para determinar a suspensão do processo de seleção de candidatos à permissão de uso do espaço público, interposto pela Associação dos Expositores de Arte e Artesanato da Afonso Pena. O relator do agravo de instrumento, desembargador Eduardo Andrade, entendeu que estavam presentes os requisitos legais da relevância da fundamentação e da possibilidade de ineficácia da medida, caso a segurança seja ao final concedida.
A Associação de Expositores alegou que os atuais expositores estariam impedidos de continuar a exercer suas atividades devido às normas do edital, que, segundo ela, contém inúmeras irregularidades. Afirma também que a Prefeitura de Belo Horizonte pretende passar a administração da feira ao Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor – Centro CAPE, em detrimento da Comissão Paritária prevista pelo Código de Posturas que fala em licenciamento e não em permissão/autorização, termos inseridos pelo Decreto Municipal 14.246/2010.
Para o desembargador Eduardo Andrade, os princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade foram contrariados. “O critério socioeconômico que discrimina alguns e privilegia outros não pode ser tolerado pelo Direito. Cabe ao Poder Judiciário garantir a obediência a esses princípios, sem discriminações ou privilégios a quem quer que seja, afinal todos devem merecer o mesmo tratamento por parte da Administração Pública”, sustentou o desembargador.
Acompanharam o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim.
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Lembramos que liminar não é sentença, por isso é preciso prudencia e cuidado para não cantar vitória antes do tempo. Vamos permanecer em estado de alerta, mobilizados até o pronunciamento final do precesso.
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